Vereadores pedem concurso público para contratação de técnicos e fiscais
A infração do regulamento está sujeita a penalidades como advertência, multa e até embargo e interdição de estabelecimento.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Botucatu, do dia 03/11, os vereadores Lelo Pagani, Alessandra Lucchesi e Silvio dos Santos, apresentaram requerimento para a abertura de concurso público visando a contratação de técnicos e fiscais para cumprimento de legislação. A justificativa se deu, em especial, para que haja a fiscalização da Lei Municipal Nº 4127/2000, que dispõe sobre sons urbanos e suas penalidades.
O assunto vai ao encontro de outro tema discutido na casa, sobre a constante reclamação de moradores em relação ao excesso de barulho provocado pelos jovens em praças. Segundo defendem os parlamentares, para que as leis sejam colocadas em execução, é preciso ter fiscais para fazer esse controle. “Se não tiver fiscal, não adianta fazermos leis. Quem vai vistoriar o cumprimento dessa legislação? Uma coisa está amarrada à outra”, comenta Lelo Pagani.
A lei, em seu artigo 36, estabelece que haja uma comissão de fiscalização que deve analisar e fazer todos os encaminhamentos sobre denúncias de perturbação de sossego. “Seria uma equipe treinada para verificar essas ocorrências, um grupo que entenda das áreas de zoneamento e do que é e não é permitido pela lei. A ideia é de que, para os próximos concursos, a prefeitura abra vagas para esses cargos, pensando em uma quantidade de fiscais que possam atuar no controle da perturbação do silêncio”, explica a vereadora Alessandra Lucchesi.
A referida lei, em vigência desde dezembro de 2000, proíbe a perturbação do sossego e bem-estar público com a emissão de sons e vibrações de qualquer natureza, que ultrapassem os horários e níveis fixados para as diferentes zonas.
Ela é ampla e prevê regras para a área da construção civil, realização de shows em praças, estabelecimentos industriais e comerciais, propagandas por meio de amplificadores, sons produzidos por fontes móveis e automotoras, entre outros. De acordo com seu artigo 7, é considerada perturbação ao sossego e ao bem-estar público e da vizinhança, “a emissão de sons que atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível de som compreendidos entre 06 (seis) a 10 (dez) decibéis, acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego”. A infração do regulamento está sujeita a penalidades como advertência, multa e até embargo e interdição de estabelecimento.
Contratações
O último concurso público da Prefeitura Municipal de Botucatu para contratação de Agente Fiscalizador foi realizado no ano passado, com a abertura de uma vaga. A situação do edital ainda está em andamento.
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