Lelo Pagani solicita a integração de vereadores na Comissão de Estudos da Lei do Silêncio
O tema “perturbação do sossego” voltou a ser discutido na Câmara. O histórico da cidade de Botucatu com a manutenção do silêncio e do bem-estar coletivo é de longa data, mais precisamente do ano 2000. Além da Lei Ordinária nº4127/2000, que dispõe sobre os sons urbanos, o tema voltou a ganhar repercussão nos últimos meses e vem sendo debatido pelos parlamentares e a população. Na última sessão da Câmara, realizada no dia 21/11, o vereador Lelo Pagani (PSDB) propôs, juntamente com os demais membros da Comissão de Perturbação do Sossego, que a Prefeitura integre os parlamentares dessa Comissão ao Grupo de Trabalho a que se refere a manutenção da Lei do Silêncio, que é própria do município.
A Comissão presente na Câmara, formada pelos vereadores Lelo Pagani (PSDB), Alessandra Lucchesi (PSDB) e Silvio dos Santos (Republicanos), já realizou diversos levantamentos e estudos sobre o tema, tendo aberto, inclusive, uma consulta pública digital, que também contou com a assessoria de especialistas sobre o assunto. O trabalho, que teve início há 18 meses, resultou na realização de uma Audiência Pública junto à população botucatuense, além de vários requerimentos encaminhados para o poder executivo municipal.
“Vale um destaque aqui sobre a consulta pública, que foi a primeira realizada em toda a existência de nossa Câmara Municipal, na qual entendemos ter sido um sucesso da nossa Comissão, em razão da grande participação popular. Esse é um legado que a Câmara está deixando a nossa sociedade, tendo conseguido abordar e avançar com soluções para esse importante tema”, comenta o vereador Lelo Pagani. “Principalmente pelas sugestões recebidas, com quase 700 apontamentos de problemas reais apresentados pela sociedade de Botucatu, referente a este tema central”, completou.
Lei do Silêncio
A cidade de Botucatu dispõe de legislação própria para a manutenção da paz e do bem-estar público, vigente há mais de 20 anos. Segundo a lei, na área urbana de Botucatu é “proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos e da vizinhança com a emissão de sons de qualquer natureza e vibrações que ultrapassem os níveis fixados para as diferentes zonas de uso e horários pela presente lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual respeitante à matéria, prevalecendo a mais restritiva” (4127/2000).
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